Turismo de aventura é um segmento de mercado do sector turístico que compreende o movimento de turistas cujo atractivo principal é a prática de actividades de aventura de carácter recreativo. Podendo ocorrer em qualquer espaço: natural, construído, rural, urbano, estabelecido como área protegida ou não.
Primeiramente entendido como uma atividade ou subproduto do Ecoturismo, o segmento de turismo de aventura, atualmente, possui características e consistência mercadológica próprias e, consequentemente, uma nova oportunidade de ofertas e possibilidades devido ao crescimento que vem adquirindo.
Vários empreendimentos foram constituídos no país, oferecendo produtos e serviços especializados aos turistas, impulsionados pelas transformações no comportamento do consumidor em direção a estilos de vida mais saudáveis e também a uma sensibilidade aos assuntos ligados à preservação da cultura e da natureza, que se refletem na escolha das atividades de lazer e, assim, na definição dos destinos turísticos.
Estima-se que o crescimento do turismo de aventura a partir de 1998 tenha sido de 20% ao ano, de acordo com dados da Organização Mundial do Turismo (OMT) e da Sociedade Internacional de Ecoturismo (TIES). Somente o mercado doméstico de viagens de aventura dos Estados Unidos é estimado em US$ 25 bilhões, como base nos resultados das taxas de participação e gastos médios por viagem.
Os impactos econômicos desse segmento não se limitam aos destinos turísticos. Diversos envolvidos, que de modo geral não estão sediados nos núcleos receptores, são diretamente impulsionados: fornecedores de equipamentos, seguradoras, outros produtos e atividades associadas. Diante disso e considerando as especificidades desse segmento, principalmente quanto ao quesito segurança, verificou-se a necessidade de delimitar a sua abrangência em relação a outros tipos de turismo, tanto para embasar a formulação e execução de políticas públicas como também subsidiar os interessados quanto as características e questões legais que podem implicar nas relações de mercado.
O conceito estabelecido de turismo de aventura fundamenta-se em aspectos que se referem à atividade turística e ao território em relação à motivação do turista, que pressupõem o respeito nas relações institucionais, de mercado, entre os praticantes e com o ambiente. Nesse contexto, define-se que "Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo".
Movimentos turísticos
São entendidos como movimentos turísticos os deslocamentos e estadas que envolvem a efetivação de atividades consideradas turísticas geradas pela prática de atividades de aventura que dão consistência a este segmento, ou seja, a oferta de serviços, equipamentos e produtos de:
hospedagem
alimentação
transporte
recepção e condução de turistas
recreação e entretenimento
operação e agenciamento
outras atividades complementares que existam em função da prática do turismo
Prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo
Atividades de aventura
A palavra aventura — do latim adventūrus ("o que advirá"), particípio futuro de advenīre ("advir") — remete a algo diferente, ao desafio, a certo risco capaz de proporcionar a sensação de prazer, liberdade e superação pessoal, que varia de acordo com a expectativa de cada pessoa e do nível de dificuldade de cada atividade.
Para tais fins, consideram-se atividades de aventura aquelas cujo prêmio é a superação de limites pessoais, caracterizadas como atividades de recreação e não de competição. (As atividades denominadas esportivas, sejam de aventura ou não, quando entendidas como competições são definidas como modalidades esportivas e tratadas no âmbito do segmento denominado Turismo de Esportes).
As atividades de aventura aqui abordadas como o atrativo principal que identifica o segmento de turismo de aventura podem ocorrer em qualquer espaço: natural, construído, rural, urbano, estabelecidos como área protegida ou não. Também podem ser abordadas sob diferentes enfoques:
como de responsabilidade individual do turista quando ocorre sem a interferência dos prestadores de serviços turísticos no que se refere especificamente à prática da atividade de aventura.
como de responsabilidade solidária quando conduzida, organizada, intermediada via prestadores de serviços de operação de agências de turismo que depende de orientação de profissionais qualificados para a função e de equipamentos e técnicas que proporcionem, além da prática adequada, a segurança dos profissionais e dos turistas.
Assim, as atividades de aventura pressupõem determinado esforço e riscos até certo ponto controláveis, e que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade física e psicológica do praticante. Isso requer que o turismo de aventura seja tratado de modo particular, especialmente quanto aos aspectos relacionados à segurança. Devem ser trabalhadas, portanto, diretrizes, estratégias, normas, regulamentos, processos de certificação e outros instrumentos e marcos específicos.
O segmento de turismo de aventura deve contemplar, em sua prática, comportamentos e atitudes que possam evitar e minimizar possíveis impactos negativos ao ambiente, ressaltando o respeito e a valorização das comunidades receptoras. Entende-se por ambiente — natural e construído — o conjunto de inter-relações sociais, econômicas, culturais e com a natureza de determinado território.